Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8866, de 21 de julho de 1965

Nº 8866/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 8.866, DE 21 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espiritualista Santo André, com sede em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Espiritualista Santo André, com sede em Santo André.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Subitituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo