São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8866, de 21 de julho de 1965
Nº 8866/1965
LEI N. 8.866, DE 21 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Espiritualista Santo André, com sede em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Subitituto