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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8865, de 8 de agosto de 1994

Nº 8865/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Chafei Amsei" o Aeroporto Estadual de Barretos, em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro, Secretário dos Transportes

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

(Projeto de lei nº 865/93, do deputado Uebe Rezeck)

Retificação do D.O. de 9-8-94

Leia-se, como segue e não como foi publicado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

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