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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8859, de 8 de agosto de 1994

Nº 8859/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia dos Amigos do CPOR-SP-Soami" a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Ricardo Itsuo Ohtake

Secretário da Cultura

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

(Projeto de lei n. 843/92, do deputado Joel Freire)

Retificação do D.O. de 9-8-94

Leia-se, como segue e não como foi publicado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

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