São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8859, de 8 de agosto de 1994
Nº 8859/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Itsuo Ohtake
Secretário da Cultura
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.
(Projeto de lei n. 843/92, do deputado Joel Freire)
Retificação do D.O. de 9-8-94
Leia-se, como segue e não como foi publicado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: