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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8858, de 8 de agosto de 1994

Nº 8858/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Identificação Leonística", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de abril.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

Retificações do D.O. de 9-8-94

Artigo 1º, na 2ª linha

Onde se lê:

.... no dia 2 de abril.

Leia-se:

.... no dia 2 (dois) de abril.

Artigo 2º, na 2ª linha

Onde se lê:

publucação.

Leia-se:

publicação.

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

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