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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8857, de 8 de agosto de 1994

Nº 8857/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Protético Dentário", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

Retificação do D.O. de 9-8-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.

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