São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8857, de 8 de agosto de 1994
Nº 8857/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.
Retificação do D.O. de 9-8-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.