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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8852, de 29 de julho de 1994

Nº 8852/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Batataense dos Deficientes Físicos - ABADEF", com sede em Batatais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de julho de 1994.

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