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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8850, de 26 de julho de 1994

Nº 8850/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Beisebol", a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de fevereiro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Armando da Silva Prado Netto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.

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