Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 885, de 6 de dezembro de 1950

Nº 885/1950

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 885, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1950

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Ítalo-Brasileiro, de Campinas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública e Instituto Cultural Italo-Brasiieiro, de Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Dezembro de 1950.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Dezembro de 1950.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo