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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8849, de 26 de julho de 1994

Nº 8849/1994

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Art. 1. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o
Art. 3.
da Lei n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Planejamento e Gestão

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.

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