Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8847, de 26 de julho de 1994

Nº 8847/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Colônia Italiana de Ribeirão Pires (A.C.I.R.P.)", com sede em Ribeirão Pires.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.

Retificação do D.O. de 27-7-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo