São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8846, de 26 de julho de 1994
Nº 8846/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.
Retificação do D.O. de 27-7-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo