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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8846, de 26 de julho de 1994

Nº 8846/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Débora Regina dos Santos" o Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - C.A.D.I. - 27, em Santana do Parnaíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jordão Pellegrino Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.

Retificação do D.O. de 27-7-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

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