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Lei Estadual de São Paulo nº 8845, de 26 de julho de 1994

Nº 8845/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Simarelli Sobrinho" o Trevo do Km 188,400 da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Leme.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de julho de 1994.

Retificação do D.O. de 27-7-94

Onde se lê: ... Rodovia Anhagüera ...

Leia-se: ... Rodovia Anhanguera ...

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