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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8844, de 26 de julho de 1994

Nº 8844/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luiz Caliani Sobrinho" a Casa da Agricultura de Getulina, em Getulina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Pilon

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de julho de 1994.

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