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Lei Estadual de São Paulo nº 884, de 16 de dezembro de 1975

Nº 884/1975

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Art. 1.
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LEI N. 884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Antonio José Pedroso" ao Grupo Escolar "Prof. Antonio José Pedroso", de Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Antonio José Pedroso» o Grupo Escolar «Prof. Antonio José Pedroso», de Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação.

Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa. aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Retificação

Na ementa,

Onde se lê:

"............................................................de Jaboticabal".

Leia-se:

"............................................................de Jabuticabal."

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