São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8837, de 25 de julho de 1994
Nº 8837/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.
Retificação do D.O. de 26-7-94
Artigo 1.º - , na 9.ª linha
Onde se lê:
... confrotan8836or ...
Leia-se:
... confrontando por um ...