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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8835, de 25 de julho de 1994

Nº 8835/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche "Cantino da Criança Tieteense", com sede em Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio de Souza Corrêa Meyer

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Therezinha Fram

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.

Retificação do D.O. de 26-7-94

Artigo 1.º - , na 2.º linha

Onde se Lê:

... "Cantino da Criança Tieteense", ...

Leia-se:

... "Cantinho da Criança Tieteense", ...

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