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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8829, de 25 de julho de 1994

Nº 8829/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Álvaro de Carvalho", realizada, anualmente, no mês de setembro, em Álvaro de Carvalho.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Armando da Silva Prado Netto

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.

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