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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8823, de 8 de julho de 1965

Nº 8823/1965

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LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legistiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e de Vila Ede com sede nesta Capital

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