São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8823, de 8 de julho de 1965
Nº 8823/1965
LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade de Vila Munhoz e Vila Ede, com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legistiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 8.823, DE 8 DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Munhoz e de Vila Ede com sede nesta Capital
Retificação