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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8822, de 5 de julho de 1965

Nº 8822/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Biblioteca Pública subordinada à Secretaria do Govêrno, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, assegurando a colaboração do Municipio para organizar e manter a Biblioteca criada por esta lei.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Biblioteca ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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