São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8822, de 5 de julho de 1965
Nº 8822/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criada uma Biblioteca Pública subordinada à Secretaria do Govêrno, em Ribeirão Preto.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, assegurando a colaboração do Municipio para organizar e manter a Biblioteca criada por esta lei.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Biblioteca ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.