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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8822, de 10 de junho de 1994

Nº 8822/1994

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade situado em Santa Adélia, com 1.188m2, por parte ideal de outro, pertencente ao Clube Recreativo da mesma cidade, com área total de 969m².

Artigo 2.º - Os imóveis de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizados no Processo n.º 78/93-SET, assim se descrevem e confrontam:

Iimóvel pertencente a Fazenda do Estado: começa no ponto "A" denominado em croqui e situado no alinhamento da Avenida Dr. Luiz Dumont, a 42m (quarenta e dois metros) da intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Praça Dr. Adhemar de Barros. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Luiz Dumont, na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "B", situado no mesmo alinhamento. Do ponto "B", defletindo à direita, segue na distância de 54m (ciqüenta e quatro metros) até o ponto "C" dividindo com Tonico P. Sapia. Do ponto "C" defletindo à direita segue na distância de 18m (dezoito metros) até o ponto "D", dividindo com Aurélio Coelho. Do ponto "D" defletindo à direita segue na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto "E", dividindo com Abrão Bedran, nos primeiros 9m (nove metros), com Felipe Bedran, 9m (nove metros); com José Lofrano, 9m (nove metros) e com Antonio Bernal, 9m (nove metros). Do ponto "E" defletindo à esquerda, segue na distância de 12m (doze metros) até o ponto "F" dividindo com Antonio Bernal. Do ponto "F" defletindo à direita segue dividindo com o Clube Recreativo de Santa Adélia até o ponto "A", na distância de 18m (dezoito metros), ponto de início da presente descrição, encerrando área de 1.188m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados);
IIimóvel pertencente ao Clube Recreativo de Santa Adélia;

inicia no ponto 19, cravado junto ao ramal de acesso Santa Adélia Rodovia Washington Luiz e fazendo divisa entre o terreno do Ginásio de Esportes e Sítio Santa Maria; deste ponto segue por 17m (dezessete metros) com rumo 84º15'SO fazendo frente para o citado Ramal de Acesso, até o ponto 19a; deflete à direita divisando com a parte A (remanescente) com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19b; deflete à direita ainda divisando com a parte A (remanescente), com rumo 84º32'NE e 17m (dezessete metros) até o ponto 20; deflete novamente à direita divisando com terreno do Ginásio de Esportes com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19, ponto inicial, perfazendo 969m² (novecentos e sessenta de nove metros quadrados).

Art. 3.
- O imóvel de que trata o inciso II do artigo anterior será adquirido, em comum, pelo Estado e pelo Município de Santa Adélia, este já autorizado a alienar áreas de sua propriedade, conforme Lei municipal n. 1.595, de 4 de novembro de 1992, cabendo a cada qual participação percentual em estrita proporcionalidade com a metragem dos respecdivos terrenos oferecidos à permuta.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha,

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1994.

Retificações

Artigo. 2.º...

II..., na 5.ª linha

onde se lê:

... e Sítio San a...

leia-se:

... e Sítio Santa...

na 9.ª linha

onde se lê:

...rumo 5.º5'NO e 57...

leia-se:

...rumo 5.º5'NO e 57m...

na 16.ª linha

onde se lê:

...(novecentos e sessenta ae nove metros quadrados).

leia-se:

...(novecentos e sessenta e nove metros quadrados).

Artigo. 3.º, na 7.ª linha

onde se lê:

...respedtivos ...

leia-se:

...respectivos ...

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