São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8822, de 10 de junho de 1994
Nº 8822/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Os imóveis de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizados no Processo n.º 78/93-SET, assim se descrevem e confrontam:
inicia no ponto 19, cravado junto ao ramal de acesso Santa Adélia Rodovia Washington Luiz e fazendo divisa entre o terreno do Ginásio de Esportes e Sítio Santa Maria; deste ponto segue por 17m (dezessete metros) com rumo 84º15'SO fazendo frente para o citado Ramal de Acesso, até o ponto 19a; deflete à direita divisando com a parte A (remanescente) com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19b; deflete à direita ainda divisando com a parte A (remanescente), com rumo 84º32'NE e 17m (dezessete metros) até o ponto 20; deflete novamente à direita divisando com terreno do Ginásio de Esportes com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19, ponto inicial, perfazendo 969m² (novecentos e sessenta de nove metros quadrados).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha,
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1994.
Retificações
Artigo. 2.º...
onde se lê:
... e Sítio San a...
leia-se:
... e Sítio Santa...
na 9.ª linha
onde se lê:
...rumo 5.º5'NO e 57...
leia-se:
...rumo 5.º5'NO e 57m...
na 16.ª linha
onde se lê:
...(novecentos e sessenta ae nove metros quadrados).
leia-se:
...(novecentos e sessenta e nove metros quadrados).
Artigo. 3.º, na 7.ª linha
onde se lê:
...respedtivos ...
leia-se:
...respectivos ...