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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8820, de 1 de julho de 1965

Nº 8820/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Ribeirão Branco.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos serviços referidos nos artigos anteriores consignará verbas próprias para as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, ao 1.° de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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