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Lei Estadual de São Paulo nº 882, de 16 de dezembro de 1975

Nº 882/1975

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Art. 1.
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LEI N. 882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Célia Pinheiro Franco» à Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes

e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço sabe que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof.ª Célia Pinheiro Franco» a Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 882, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Retificação

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Célia Pinheiro Franco" à Unidade Integrada de 1.º Grau-5.º Ginásio Estadual de Mogi das Cruzes

e Grupo Escolar de Vila Natal, em Mogi das Cruzes

Leia-se como segue e não como foi publicado:

" - ......................... de Vila Natal, em Mogi .........................

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