Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8818, de 1 de julho de 1965

Nº 8818/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.818, DE 1.º DE JULHO DE 1965

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada entidade de utilidade pública a Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de São Benedito de Capivari, com sede em Capivari.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo