São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8818, de 1 de julho de 1965
Nº 8818/1965
LEI N. 8.818, DE 1.º DE JULHO DE 1965
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de julho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto