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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8812, de 26 de maio de 1994

Nº 8812/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grijalva de Almeida" a Casa da Agricultura de Nova Aliança, em Nova Aliança.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Pilon

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1994.

Retificação do D.O. de 27-5-94

Artigo 1.º - na 1.º linha

onde se lê: ... Passa a denominar-se Grijalva de Almeida"...

leia-se: ... Passa a denominar-se "Grijalva de Almeida" ...

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