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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8812, de 1 de julho de 1965

Nº 8812/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada um Hospital Regional em Cruzeiro, diretamente subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Hospital ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1965.

FRANCISCO FRANCO Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1965.

Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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