São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 881, de 16 de dezembro de 1975
Nº 881/1975
LEI N. 881, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Prof.ª Maria Guilhermina Lopes Fagundes» ao Ginásio Estadual de Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.