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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8808, de 28 de junho de 1965

Nº 8808/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.808, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos da Capela do Socorro, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos da Capela do Socorro, da Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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