São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8804, de 23 de junho de 1965
Nº 8804/1965
LEI N. 8.804, DE 23 DE JUNHO DE 1965
Transforma, em Ginásio, Secção autônoma do Colégio Estadual "José Lins do Rego", da Capital, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto