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Lei Estadual de São Paulo nº 8804, de 23 de junho de 1965

Nº 8804/1965

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LEI N. 8.804, DE 23 DE JUNHO DE 1965

Transforma, em Ginásio, Secção autônoma do Colégio Estadual "José Lins do Rego", da Capital, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformada em Ginásio Estadual a Secção autônoma do Colégio Estadual "José Lins do Rego", da Capital.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado terá a denominação de Ginásio Estadual "Professor Messias Freire".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora transformado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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