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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8803, de 29 de abril de 1994

Nº 8803/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa do Peão de Rodeio, realizada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro, em Santa Ernestina.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1994.

(Projeto de lei n. 822/92, do deputado Léo Oliveira)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

Retificação do D.O. de 30-4-94

Artigo 2º. - , na 2ª linha

Onde se lê:

...pu-blicação

leia-se:

...publicação.

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