São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8803, de 29 de abril de 1994
Nº 8803/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1994.
(Projeto de lei n. 822/92, do deputado Léo Oliveira)
Inclui evento no calendário turístico do Estado
Retificação do D.O. de 30-4-94
Artigo 2º. - , na 2ª linha
Onde se lê:
...pu-blicação
leia-se:
...publicação.