Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8802, de 29 de abril de 1994

Nº 8802/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

7 Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Romilda Lázara Pillon dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Núcleo Água Sumida, em Teodoro Sampaio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1994.

Retificação do D.O. de 30-4-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

§ 7ºº do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 2.º - , na 2.ª linha

onde se lê: ... pu-blicação.

leia-se: ... publicação.

Retificação do D.O. de 30-4-94

Artigo 1.º, na 1.ª linha

Onde se lê:

...Passa a denominar-se "Prof. Romilda Lázara Pillon dos Santos"...

leia-se:

...Passa a denominar-se "Prof.ª Romilda Lázara Pillon dos Santos"...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo