São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8802, de 29 de abril de 1994
Nº 8802/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado e eu promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 30-4-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
Artigo 2.º - , na 2.ª linha
onde se lê: ... pu-blicação.
leia-se: ... publicação.
Retificação do D.O. de 30-4-94
Artigo 1.º, na 1.ª linha
Onde se lê:
...Passa a denominar-se "Prof. Romilda Lázara Pillon dos Santos"...
leia-se:
...Passa a denominar-se "Prof.ª Romilda Lázara Pillon dos Santos"...