Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8801, de 23 de junho de 1965

Nº 8801/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:

Art. 1.
- É transformada em Instituto de Educação a Escola que funciona junto ao Colégio Estadual de Guararapes, sob a denomição de Colégio Estadual e Escola Normal "João Arruda Brasil".
Art. 2.
- Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo