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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8800, de 27 de abril de 1994

Nº 8800/1994

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Município de Pongaí autorizado a alienar, mediante permuta, o imóvel a que se refere a Lei n. 6.091, de 4 de maio de 1988, por outro, de valor equivalente ou superior.
Parágrafo único- A área a ser adquirida, na forma especificada no "caput", destinar-se-á à implantação do Parque de Lazer do município.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Márcio Meira Ribeiro

Secretário dos Transportes

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1994.

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