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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8800, de 23 de junho de 1965

Nº 8800/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a lei:

Art. 1.
- É criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Alvinlândia.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará recursos necessários ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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