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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8799, de 23 de junho de 1965

Nº 8799/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Pôsto de Mecanização, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, (...vetado...) em Taubaté.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará recursos para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Arnaldo dos Santos Cerdeira

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios e Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.799, de 23 de junho de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:

Artigo 1.º - ... no extinto Pôsto Agro-Pecuário, ...

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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de agôsto de 1965.

Paulo de Castro Viana, Diretor Geral, Substituto

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