Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8793, de 11 de abril de 1994

Nº 8793/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Marcelo de Mesquita" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus "Desembargador Manuel Jorge Rodrigues", em Ipeúna.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Estevam Aldo Martins

Secretário da Educação

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo