São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8792, de 11 de abril de 1994
Nº 8792/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Attilio Burin" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) "Vereador Fausto Pires de Oliveira", em São Simão.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1994.