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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8791, de 23 de junho de 1965

Nº 8791/1965

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LEI N. 8.791, DE 23 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação das Entidades Assistenciais de Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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