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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8790, de 8 de abril de 1994

Nº 8790/1994

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendario Turístico do Estado a "Festa de São Pedro", realizada no Distrito de Jurucê, em Jardinópolis.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Renato Martins Costa

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.

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