Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8790, de 21 de junho de 1965

Nº 8790/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 8.790, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dá denominação de "Deputado Rubens do Amaral" ao Ginásio Estadual do Jardim da Saúde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Rubens do Amaral" o Ginásio Estadual do Jardim da Saúde, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paiácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêino, 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo