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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8783, de 21 de junho de 1965

Nº 8783/1965

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Art. 1.
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LEI N. 8.783, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita João Baptista", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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