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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8782, de 21 de junho de 1965

Nº 8782/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Biblioteca Pública, subordinada à Secretaria do Govêrno, em São Caetano do Sul.
Art. 2.
- É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura de São Caetano do Sul, a fim de assegurar a colaboração do município, prevista no Artigo 129 da Constituição do Estado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Biblioteca ora criada, consignará os recursos necessários a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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