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Lei Estadual de São Paulo nº 8780, de 16 de junho de 1965

Nº 8780/1965

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LEI N. 8.780, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Passa a denominar-se "Afonso Tódaro'' o Ginásio Estadual do Bairro de Aparecida, em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Afonso Tódaro" o Ginásio Estadual do Bairro de Aparecida. em Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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