São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8772, de 8 de abril de 1994
Nº 8772/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Antonio Bezerra de Araújo" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de Santa Clara D'Oeste, em Santa Clara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.