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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8770, de 16 de junho de 1965

Nº 8770/1965

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LEI N. 8.770, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal "Nossa Senhora Auxilíadora", com sede em Tupã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho oe 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ernesto de Moraes Leme

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio. do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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