Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 877, de 16 de dezembro de 1975

Nº 877/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 877, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria do Carmo Barboza» ao Grupo Escolar «Prof.ª Maria do Carmo Barboza», de Atibaia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ªMaria do Carmo Barboza" o Grupo Escolar "Prof.ª Maria do Carmo Barboza", de Atibaia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 16 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo