São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8769, de 16 de junho de 1965
Nº 8769/1965
LEI N. 8.769, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Santo Antônio", de Valparaíso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto