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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8768, de 12 de junho de 1965

Nº 8768/1965

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LEI N. 8.768, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Dá a denominação do "Dr. Eduardo Ramalho" ao Centro de Saúde de Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Eduardo Ramalho", o Centro de Saúde de Andradina.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Francisco Archimedes Lammoglia

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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