São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8768, de 12 de junho de 1965
Nº 8768/1965
LEI N. 8.768, DE 12 DE JUNHO DE 1965
Dá a denominação do "Dr. Eduardo Ramalho" ao Centro de Saúde de Andradina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto