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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8765, de 12 de junho de 1965

Nº 8765/1965

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LEI N. 8.765, DE 12 DE JUNHO DE 1965

Dá denominação de "Professôra Olívia Bianco" ao Grupo Escolar do Bairro do Jaraguá, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Olívia Bianco" o Grupo Escolar no Bairro do Jaraguá, em Piracicaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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