São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8762, de 8 de abril de 1994
Nº 8762/1994
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificação do D.O. de 9-4-94
Artigo 2.º - , na 2.ª linha
Onde se lê: pu-blicação.
leia-se: publicação.