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Lei Estadual de São Paulo nº 876, de 2 de dezembro de 1950

Nº 876/1950

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LEI N. 876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1950

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Brasilio Machado Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida ao Revmo. Padre Arthur Silveira, ex-professor da Escola Normal e Ginásio Estadual de Itapeva, a pensão mensal de Cr$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), intransferível e vitalícia,tendo em vista os serviços relevantes prestados a causa do ensino.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá, nste exercício, pela verba n. 395-8.95.4 - Despesas Diversas - do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1950.

a)Brasilio Machado Netto - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1950. Oswaldo Pereira da Fonseca - Diretor Geral

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